Para efeitos de fixação dos respetivos períodos de abertura e encerramento, os estabelecimentos classificam-se em 4 grupos:
- 1 -Estabelecimentos pertencentes ao 1.º grupo:
- a)Hipermercados, supermercados, minimercados, estabelecimentos de frutas e legumes e outras lojas especializadas em produtos alimentares;
- b)Talhos, peixarias e charcutarias;
- c)Estabelecimentos de venda de pão, incluindo os designados por pão quente;
- d)Lojas de vestuário, calçado e artigos de pele;
- e)Retrosarias, bazares e atoalhados;
- f)Lavandarias;
- g)Papelarias e livrarias;
- h)Ourivesarias, relojoarias e material ótico;
- i)Lojas de materiais de construção, ferragens, ferramentas, utilidades e quinquilharias;
- j)Artigos elétricos, informáticos, eletrodomésticos e artigos de som e imagem;
- k)Lojas de mobiliário, antiguidades e decorações;
- l)Stands de compra e venda de veículos automóveis, motociclos e outros veículos a motor, máquinas agrícolas e acessórios;
- m)Barbearias, salões de cabeleireiro e similares;
- n)Artigos de desporto;
- o)Plantas, sementes e produtos animais;
- p)Ervanárias;
- q)Ginásios, Academias e Healh Club;
- r)Clubes de vídeo e sex shop;
- s)Centros de bronzeamento artificial;
- t)Estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens;
- u)Oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores;
- v)Casas de jogos lícitos, incluindo máquinas mecânicas e eletrónicas;
- w)Floristas;
- x)Tabacarias e quiosques;
- y)Estabelecimentos de venda de produtos de interesse turístico, designadamente de artesanato, recordações, postais, revistas, jornais, artigos de filatelia, de fotografia e de vídeo:
- z)Galerias e exposições de arte;
- aa)Agências de viagem e de aluguer de automóveis;
- bb)Estabelecimentos afins aos referidos nas alíneas anteriores.
- 2 -Estabelecimentos pertencentes ao 2.º grupo:
- a)Cafés, cafetarias, pastelarias, gelatarias, casas de chá, leitarias e cervejarias;
- b)Restaurantes, Snack-bares, bares, pubs, casas de pasto, adegas típicas e similares;
- c)Pizzarias, marisqueiras, Cibercafés e «Lan House»;
- d)Associações sem fins lucrativos, destinadas a fornecer serviços de alimentação e de bebidas exclusivamente ao respetivo pessoal e associados e seus acompanhantes;
- e)Casas de Fado;
- f)Estabelecimentos afins aos referidos nas alíneas anteriores.
- 3 -Estabelecimentos pertencentes ao 3.º grupo:
- a)Estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço destinado a dança;
- b)Clubes noturnos;
- c)Discotecas;
- d)Cabarets, dancings e boîtes;
- e)Casinos e salas de bingo;
- f)Estabelecimentos afins aos referidos nas alíneas anteriores.
- 4 -Estabelecimentos pertencentes ao 4.º grupo:
- a)Centros de enfermagem e primeiros socorros;
- b)Farmácias;
- c)Estabelecimentos hoteleiros e de alojamento;
- d)Postos de abastecimento de combustíveis e lubrificação, estações de serviço e estações rodoviárias;
- e)Estabelecimentos instalados nas gares rodoviárias, áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis de funcionamento permanente;
- f)Agências funerárias;
- g)Estabelecimentos de acolhimento de crianças e idosos;
- h)Parques de estacionamento;
- i)Parques de Campismo;
- j)Outros estabelecimentos afins ou equiparáveis aos referidos nas alíneas anteriores.