- 1 -As lojas situadas no mercado municipal sem comunicação direta com o exterior, estão sujeitas ao horário de funcionamento normal dos serviços municipais.
- 2 -Os estabelecimentos localizados no mercado municipal com comunicação direta com o exterior podem optar pelo período de funcionamento previsto no n.º 1 ou do grupo de estabelecimentos a que pertencem.
Artigo 5.º — Mercados Municipais
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018