- 1 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres terão de aguardar até que essa situação seja devidamente regularizada.
- 2 -Decorridas as 24 (vinte e quatro) horas sobre o depósito ou, em qualquer momento, quando se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, a Junta de Freguesia comunicará os factos às autoridades sanitárias e ou policiais, para que estas tomem as providências tidas por adequadas.
Artigo 10.º — Recusa da inumação
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019