Regulamento dos Cemitérios Autárquicos da Freguesia de Amor
Lei habilitante
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto os cemitérios de Amor e Coucinheira, adiante designados por cemitérios, ambos da Freguesia de Amor.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento e da lei geral a que se encontra sujeito, são consideradas as definições seguintes:
Legitimidade
Taxas e demais encargos
Âmbito
Serviços de registo e expediente geral
Procedimento e autorização de inumações
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Recusa da inumação
Horário de funcionamento
Os Cemitérios funcionam de acordo com o horário definido pela Junta de Freguesia, afixado em local visível no acesso à infraestrutura e publicado em edital.
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
Inumações no cemitério
Locais de inumação
Modos de inumação
Prazos e condições de inumação
Nova inumação
Só é permitida nova inumação se:
Proibições e permissões
Gavetões
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros competentes.
Sepultura comum não identificada
Não são permitidas inumações em sepultura comum não identificada, salvo:
Noção
Procedimento
Regras de exumação de cadáveres em caixão de chumbo ou zinco
Desresponsabilização dos serviços do cemitério
Os serviços do cemitério não se responsabilizarão pelo desaparecimento durante a exumação de valores que tenham sido inumados no caixão juntamente com o cadáver.
Noção
Legitimidade
Condições
Proibições e permissões
Trasladação pelo Concessionário
Trasladação de Jazigo
Cremação por iniciativa do cemitério
A Junta de Freguesia pode ordenar a cremação de:
Local da cremação
A cremação é feita em cemitério ou em centro funerário que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas em portaria dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e do ordenamento do território e da saúde.
Destino das cinzas
As cinzas resultantes de cremação ordenada pela Junta de Freguesia são colocadas em cendrário.
Organização do espaço
Reorganização dos cemitérios
Criação de novos espaços
Concessão de terreno
Concessão especial de terreno
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de realizar uma concessão "intuitu personae", com o objetivo de homenagear alguém, existindo nesse caso um limite à utilização pelo concessionário inicial, mas podendo decorrer os processos normais de transmissão de concessão descritos no capítulo "Das Transmissões", mas sem a possibilidade do usufruto por parte dos novos concessionários.
Concessão para ocupação de ossários
Concessão para ocupação de gavetão
A requerimento dos interessados, poderá o Presidente da Junta de Freguesia conceder o direito de ocupação temporária de gavetão no cemitério, mediante o pagamento da taxa respetiva.
Concessão para ocupação de columbário
A requerimento dos interessados, poderá o Presidente da Junta de Freguesia conceder o direito de ocupação temporária de columbário no cemitério, mediante o pagamento da taxa respetiva.
Requerimento
Escolha e demarcação
Alvará
Direito à concessão
Direito de preferência
O exercício do direito de preferência na concessão perpétua de sepultura, rege-se pela ordem fixada nas alíneas b) a e) do artigo 4.º deste regulamento.
Averbamentos em alvarás
Reserva à concessão de sepulturas
A Junta de Freguesia reserva o direito, da existência de 10 % da totalidade das sepulturas do Cemitério, destinadas a sepulturas temporárias, não podendo proceder a qualquer concessão por alvará, de sepulturas temporárias por 20 (vinte) anos, quando atingidos os limites referidos no presente artigo.
Renovação de concessão
A partir do 17.º ano da data da concessão de gavetões, ossários, columbários e sepulturas em direito de superfície por 20 (vinte) anos, a inumação de novo cadáver deverá ser precedida de um pedido de prorrogação requerido nos termos do estabelecido no n.º 9 do artigo 28.º
Autorização dos atos
Perda de acesso
Os concessionários de jazigos ou sepulturas, ou seus representantes, são obrigados a apresentar os respetivos títulos ou alvarás, sempre que os mesmos lhes sejam exigidos, sob pena de lhes ser vedado o uso e fruição daqueles.
Construção
Licença
Projeto
Características a que deve obedecer a construção de jazigos
Características a que devem obedecer as sepulturas
1) Comprimento - 1,80 m.
2) Largura - 0,95 m.
3) Altura máxima da laje - 0, 40 m.
4) Altura máxima da ornamentação - 1,10 m.
1) Comprimento - 1,95 m.
2) Largura - 0,95 m.
3) Altura máxima da laje - 0, 40 m.
4) Altura máxima da ornamentação - 1,10 m.
1) Comprimento - 1,95 m.
2) Largura - 0,95 m.
3) Altura máxima da laje - 0, 40 m.
4) Altura máxima da ornamentação - 1,10 m.
Colocação de campas
Remoção e recolocação de campas
Âmbito
Requisitos dos construtores funerários
Podem ser inscritos como construtores de obras particulares na Junta de Freguesia de Amor, os canteiros com oficinas e bem assim qualquer pessoa singular ou coletiva que se dedique à execução de construções funerárias, mostrando dispor para esse efeito de pessoal devidamente habilitado, incluindo técnico com o curso de construção civil ou, pelo menos, operário especializado competente a quem possa encarregar de dirigir a execução dos trabalhos.
Pedido de inscrição
Livro de registos
Nos serviços municipais competentes haverá um livro de registos onde serão anotadas a morada ou a sede de cada construtor inscrito, bem como as ocorrências respeitantes a cada um deles.
Lista dos construtores inscritos
Os requerentes das obras terão acesso, na Junta de Freguesia de Amor, à lista dos construtores ou profissionais de limpeza inscritos como construtores funerários.
Termo de responsabilidade
Deveres dos construtores funerários e seus trabalhadores
Âmbito
As agências funerárias que exerçam a sua atividade na área da Freguesia de Amor e que queiram liquidar mediante fatura os serviços fúnebres por si realizados nos Cemitérios da Freguesia de Amor terão de requerer a sua inscrição na Junta de Freguesia de Amor.
Requisitos das agências funerárias
Podem ser inscritas como agências funerárias as pessoas registadas em nome individual ou coletivo que se dediquem à execução de serviços fúnebres.
Pedido de inscrição
Livro de registos
Nos serviços autárquicos competentes haverá um livro de registo onde serão anotadas a morada ou a sede de cada agência funerária, bem como as ocorrências respeitantes a cada uma delas.
Pagamento de faturas
Os serviços prestados em cada mês às agências funerárias inscritas terão de ser pagos por estas até ao dia 10 do mês seguinte nos serviços da Junta de Freguesia.
Ações de conservação e limpeza dos cemitérios
As ações de conservação e limpeza dos cemitérios, no que se refere aos espaços e equipamentos públicos, cabem aos trabalhadores da Freguesia de Amor afetos à realização dessas tarefas, ou a terceiros por ordem desta.
Trabalhos no cemitério
Limpeza e beneficiação das construções funerárias
Manutenção
Obras em jazigos já construídos
Quando da execução de obras de manutenção, alteração ou beneficiação em jazigos que não obedeçam ao estabelecido no artigo 55.º, exige-se a sua modificação por forma a que, tanto quanto possível, se dê cumprimento ao disposto naquele artigo.
Trabalhos adicionais
Sempre que para o efeito de inumação, exumação ou trasladação, seja necessária a remoção de revestimentos ou outros sinais funerários das sepulturas limítrofes que impeçam o decorrer dos trabalhos, estes serão removidos e posteriormente colocados, a expensas do requerente.
Caixões deteriorados
Objetos de ornamentação e culto
Objetos de ornamentação e culto em sepulturas temporárias
Remoção de objetos de ornamentação e culto
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas serão averbadas, mediante deliberação da Junta de Freguesia, no alvará de concessão, a requerimento dos interessados apresentado em modelo próprio que consta do Anexo V deste Regulamento e instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos do facto que determinou a transmissão.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Averbamento e entrega do alvará
Não Localização do Alvará
Na ausência de título nos arquivos da Junta de Freguesia, caberá aos interessados no averbamento, atento ao n.º 1 do art. 324.º do Código Civil, facultar à autarquia os elementos (documentais e/ou testemunhais) que lhe permitam inferir que a concessão foi dada ao seu identificado ascendente.
Jazigos, mausoléus e outras obras em estado de abandono
Não atualização da morada do concessionário
Sempre que o concessionário não tiver indicado na secretaria da Junta de Freguesia, a sua morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou do desconhecimento da notificação a que se referem os números:
Sepulturas, ossários ou gavetões em estado de abandono
Decisão da Junta de Freguesia
Nos termos do disposto na alínea ll) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Junta de Freguesia, depois de adotados os procedimentos aí fixados, declarar prescritos a favor da Junta de Freguesia os jazigos, mausoléus e outras obras em estado de abandono.
Futuro de jazigo ou campa
Incineração de caixões ou urnas
A inumação de caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas obedece às regras previstas na legislação em vigor.
Destino dos restos mortais
Os restos mortais, ossadas e urnas existentes em jazigo, sepultura, gavetão, ossário ou columbário declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com carácter de perpetuidade, em local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 30 (trinta) dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Entrada de viaturas no cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis e motorizadas no Cemitério, salvo com autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos:
Realização de cerimónias
Direito à saudade
Todos os concessionários são obrigados a permitir manifestações de saudade aos restos mortais depositados na sua concessão.
Sanções
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence, nos casos de infração ao disposto em regulamento de cemitério paroquial, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 25.º, ao Presidente da Junta de Freguesia, podendo tal competência ser delegada, respetivamente, em qualquer dos membros da junta de freguesia, nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 38.º e na alínea p) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Comportamento indesejável recorrente
A Junta de Freguesia, sob proposta fundamentada dos serviços, poderá proibir a entrada de pessoa que, por indesejável comportamento anterior se considere de vedar a entrada nos cemitérios autárquicos.
Excessos
É vedado aos agentes funerários, empresas de construção ou seus representantes incumbir ao pessoal dos cemitérios, quaisquer serviços das suas atribuições.
Contagem de dias
Quando não é descrito explicitamente o prazo de pagamento de uma taxa inscrita neste regulamento, considera-se que deve ser paga num período de 90 (noventa) dias consecutivos. O não pagamento dentro do prazo previsto leva à criação de uma sobretaxa por atraso no pagamento ou à anulação do ofício.
Fiscalização
Têm competência para proceder à fiscalização de observância do disposto no presente regulamento as seguintes entidades:
Destino do produto das coimas
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Anexos
Constam deste regulamento 6 (seis) anexos cujo conteúdo pode ser alterado conforme a legislação em vigor e as necessidades correntes sem necessitar a sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 411/98 e restante legislação aplicável em razão da matéria, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislações por que se rege a atuação dos órgãos da Freguesia e respetivos serviços, o Código Penal, o Código do Processo Penal e o Código Civil.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor deste regulamento ficam revogados todos os regulamentos de aplicação aos cemitérios da Freguesia de Amor.
Entrada em Vigor
26 de abril de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Amor, Américo Rosa Ferreira Bom.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Termo de responsabilidade para inumações fora dos dias uteis
Requerente do Funeral:
Nome
Documento de Identificação n.º
Tipo
Número de Contribuinte
Morada
Código Postal
Contacto
Data da Inumação
Cemitério Amor [ ] Coucinheira [ ]
Terreno da Inumação:
Talhão n.º
Fila n.º
Sepultura n.º
Jazigo n.º
Concessionário
Nome
Morada
Código Postal
Contacto
Nome da/o Falecida/o
Nome
Documento de Identificação n.º
Tipo
Número de Contribuinte
Morada
Código Postal
Data de Óbito
Local de Óbito
Assumo a responsabilidade pelo funeral, assim como os custos inerentes a realização deste serviço
Assinatura
Data
ANEXO III
Plano de ocupação dos cemitérios autárquicos
Vista aérea do Cemitério de Amor
(ver documento original)
Vista aérea do Cemitério da Coucinheira
(ver documento original)
ANEXO IV
Requerimento para a concessão de terreno
Requerente:
Nome
Documento de Identificação n.º
Tipo
Número de Contribuinte
Morada
Código Postal
Contacto
Cemitério Amor [ ] Coucinheira [ ]
Terreno desejado:
Talhão n.º
Fila n.º
Sepultura n.º
Jazigo n.º
Li e concordo com as condições descritas no Regulamento dos Cemitérios Autárquicos, em vigor.
Assinatura
Data
ANEXO V
Declaração para transmissão de concessão
Cemitério Amor [ ] Coucinheira [ ]
Terreno:
Talhão n.º
Fila n.º
Sepultura n.º
Jazigo n.º
Concessionário atual (I):
Nome
Documento de Identificação n.º
Tipo
Número de Contribuinte
Morada
Código Postal
Contacto
Estado Vital:
Novo Concessionário (II):
Nome
Documento de Identificação n.º
Tipo
Número de Contribuinte
Morada
Código Postal
Contacto
Motivo da mudança de concessão:
Li e aceito a perda de posse da concessão.
Assinatura do Concessionário I
Li e concordo com as condições descritas no Regulamento dos Cemitérios Autárquicos, em vigor.
Assinatura do Concessionário II
Data
312302955