Constam deste regulamento 6 (seis) anexos cujo conteúdo pode ser alterado conforme a legislação em vigor e as necessidades correntes sem necessitar a sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
Artigo 105.º — Anexos
Vigente desde: 04/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2019