- 1 -O pedido para concessão deve ser realizado em modelo próprio como consta do Anexo IV deste Regulamento, a apresentar pelos interessados nos serviços da Junta de Freguesia.
- 2 -O requerimento, devidamente preenchido, deve indicar a área pretendida, bem como outros elementos julgados úteis à apreciação do pedido.
- 3 -O teor da deliberação sobre a concessão é notificado aos interessados num prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Artigo 42.º — Requerimento
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019