- 1 -A inscrição como construtor funerário será solicitada ao Presidente da Junta de Freguesia, mediante requerimento instruído com os elementos comprovativos dos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 59.º e no artigo 60.º
- 2 -A inscrição dos construtores poderá ser cancelada a requerimento dos mesmos.
- 3 -Os construtores ou profissionais de limpeza que mudem de sede ou designação devem comunicá-lo por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, aos serviços competentes da Junta de Freguesia.
- 4 -No prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da entrada em vigor do presente Regulamento, os construtores funerários ou profissionais de limpeza devem efetuar o seu pedido de inscrição.
Artigo 61.º — Pedido de inscrição
Vigente desde: 04/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2019