- 1 -O pedido de inscrição deve ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia sob a forma de requerimento a instruir com os elementos comprovativos dos requisitos previstos no artigo anterior.
- 2 -A inscrição das agências funerárias poderá ser cancelada, temporária ou definitivamente, a requerimento dos interessados.
- 3 -As agências funerárias que mudem de sede ou designação são obrigadas a comunicá-lo por escrito aos serviços competentes da Junta de Freguesia no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 68.º — Pedido de inscrição
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019