A inumação de caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas obedece às regras previstas na legislação em vigor.
Artigo 91.º — Incineração de caixões ou urnas
Vigente desde: 04/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2019