- 1 -Dentro do espaço do Cemitério, carecem de autorização da Junta de Freguesia e podem ser sujeitas a pagamento de taxa:
- a)A entrada de força armada;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Missas campais ou outras cerimónias similares;
- e)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- f)Reportagens sobre a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização deve ser feito com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
- 3 -Não carece de autorização a tiragem de fotografias, desde que se guarde o respeito que as condições particulares do local impõem.
Artigo 95.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019