A Junta de Freguesia, sob proposta fundamentada dos serviços, poderá proibir a entrada de pessoa que, por indesejável comportamento anterior se considere de vedar a entrada nos cemitérios autárquicos.
Artigo 99.º — Comportamento indesejável recorrente
Vigente desde: 04/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2019