Constitui legislação habilitante do presente Regulamento, o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na redação atualizada e ainda, o n.º 1 da alínea g) do artigo 25.º e n.º 1 da alínea k) do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021