- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por sete anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação.
- b)São perpétuas, aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida mediante requerimento dos interessados.
Artigo 17.º — Classificação
Vigente desde: 21/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2021