- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões ou secções, tanto quanto possível retangulares.
- 2 -Procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, não podendo, porém, os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ser inferiores a 0,40 m, e mantendo-se para cada sepultura acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
- 3 -Haverá ainda talhões para o enterramento de pessoas pertencentes à Associação de Bombeiros Voluntários do Município de Arruda dos Vinhos, bem como para os sócios do Núcleo da Liga dos Combatentes da II Grande Guerra, de Vila Franca de Xira, residentes no Município de Arruda dos Vinhos, desde que devidamente identificados por pessoa idónea e com autorização do Presidente da Câmara ou o Vereador do pelouro.
- 4 -Além dos talhões privativos que se considerem justificados, haverá secções para a inumação de cadáveres de crianças, separadas dos locais que se destinam aos adultos, desde que se trate de menor e cujo comprimento não exceda o fixado na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º
Artigo 21.º — Organização do espaço
Vigente desde: 21/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2021