- 1 -A inumação em jazigos obedece às seguintes regras:
- a)Para a inumação em jazigo, o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregue no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
- b)Antes do definitivo encerramento, devem ser depositadas nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior.
- c)Poderão ser igualmente depositados nesses jazigos os cadáveres que se apresentem encerrados em caixões interiores de zinco desde que esses corpos tenham sido embalsamados e, como tal, comprovado pelas autoridades sanitárias.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, a pedido dos interessados, e quando a disponibilidade dos serviços o permitir, pode a soldagem do caixão efetuar-se com a presença de um representante do Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ou do Vereador do pelouro, no local donde partirá o caixão mortuário.
Artigo 23.º — Inumação em jazigo
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021