- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ou do Vereador do Pelouro, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que o Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ou o Vereador do Pelouro vier a fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 34.º — Concessão
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021