- 1 -A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do funcionário mais graduado, afeto ao Cemitério Municipal ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços, bem como fiscalizar a sua observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos, sepulturas, ossários e gavetões.
- 2 -O serviço de receção de pedidos, estará a cargo da Unidade Orgânica que superintender o BU-Balcão Único Municipal.
- 3 -O serviço de registo e expediente estará a cargo de Secção Administrativa da Divisão ou Unidade Orgânica que no regulamento e estrutura orgânica do Município de Arruda dos Vinhos, possua essas funções atribuídas, onde existirá, para o efeito, registo informático de inumações, exumações, trasladações, concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 6.º — Serviços operacionais e administrativos
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021