As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 metros e dimensões de acordo com o previsto no respetivo alvará e em conformidade com o artigo 20.º deste regulamento.
Artigo 62.º — Requisitos das sepulturas
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021