Sempre que o concessionário do jazigo, sepultura perpétua, ossários perpétuos ou gavetões perpétuos não tiver indicado no Município a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 64.º — Desconhecimento da morada
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021