- 1 -Quem causar dano de qualquer espécie ou forma, no Cemitério, é responsável pela reparação integral, repondo a situação anterior ao ato praticado sempre que possível, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal em que incorra.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, respondem pelos menores, os seus legais representantes ou a pessoa que os tenha a seu cargo.
Artigo 71.º — Responsabilidade
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021