- 1 -O desenvolver trabalhos relacionados com o âmbito cemiterial por funcionários da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, por conta própria ou de outrem, fora da cadeia hierárquica e funcional legal e regularmente estabelecida, constitui incompatibilidade, dando origem a responsabilidade disciplinar.
- 2 -Em particular, os funcionários incumbidos da informação e apreciação de requerimentos no âmbito deste regulamento ou outros que de alguma forma intervenham nos procedimentos administrativos ou jurídicos ou nos atos materiais relativos a qualquer tipo de operações cemiteriais, não podem, por forma oculta ou pública:
- a)Ter qualquer intervenção na elaboração de petições, requerimentos ou quaisquer trabalhos ou procedimentos relacionados direta ou indiretamente com as mesmas, salvo o esclarecimento ou apoio administrativo a prestar ao interessado, no âmbito dos serviços cemiteriais ou do Balcão Único Municipal;
- b)Associar-se a técnicos que projetem para os cemitérios, construtores funerários ou fornecedores de materiais;
- c)Representar ou prestar qualquer tipo de serviço a empresas do ramo funerário ou seus agentes;
- d)Prestarem serviços aos utentes ou concessionários que não estejam expressamente previstos no presente regulamento.
Artigo 76.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021