Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento, aplica-se subsidiariamente, de acordo com a respetiva matéria, o disposto:
- a)No Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de janeiro, com redação atualizada;
- b)No Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;
- c)Na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto;
- d)No Código Penal e no Código de Processo Penal.
- e)No Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro - RJUE