- 1 -À Câmara Municipal compete, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, a verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.
- 2 -A todo o tempo, a Câmara Municipal poderá solicitar os documentos que considere pertinentes para a verificação das obrigações emergentes do presente documento.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022