- 1 -O Incentivo à Criação de Emprego em Pampilhosa da Serra consiste na atribuição de um subsídio não reembolsável, no valor de 9.000,00 (euro) (nove mil Euros) por cada novo posto de trabalho criado, através de recurso a contrato de trabalho a termo certo e a tempo inteiro, pelo período mínimo de 12 meses.
- 2 -A manutenção do posto de trabalho, para além dos 12 meses previstos no n.º 1 e a consequente renovação do respetivo contrato de trabalho, faculta à associação beneficiária o direito de solicitar a atribuição de novo subsídio não reembolsável, mediante a apresentação de novo requerimento/candidatura, de igual valor 9.000,00 (euro) (nove mil euros) aquando da renovação do respetivo contrato de trabalho em causa, por igual período de tempo, até ao limite máximo de uma renovação.
- 3 -No caso de a associação beneficiária manter o posto de trabalho criado até ao período máximo de 3 (três) anos, a contar da data inicial da celebração do contrato de trabalho em causa, e após a renovação do respetivo contrato de trabalho em causa, por igual período de tempo, faculta ainda, à associação beneficiária o direito de solicitar a atribuição de novo subsídio não reembolsável, mediante a apresentação de novo requerimento/candidatura, de igual valor 9.000,00 (euro) (nove mil euros).
- 4 -O Incentivo à Criação de Emprego, previsto no presente Regulamento, não é cumulável com outros apoios/subsídios à criação de emprego, concedidos por outras entidades públicas, para o mesmo posto de trabalho.
Artigo 4.º — Natureza do Incentivo
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022