- 1 -O Incentivo à Criação de Emprego poderá ser concedido a pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que revistam a natureza jurídica de associações e se encontrem legalmente constituídas e em regular funcionamento. As associações beneficiárias deverão prosseguir atividades de natureza recreativa, cultural, desportiva, social ou de outra natureza, com benefícios para os seus associados e relevância para o Município, encontrarem-se sedeadas no concelho de Pampilhosa da Serra, proceder à criação efetiva de novos postos de trabalho e reunir cumulativamente todas as demais condições estabelecidas no presente documento.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento as IPSS.
Artigo 6.º — Entidades Beneficiárias
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022