- 1 -O pedido de atribuição do Incentivo à Criação de Emprego é formalizado através de requerimento, subscrito pelo(s) legal(is) representante(s) da associação candidata, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, conforme anexo i ao presente Regulamento.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- 2.1 -Fotocópia da escritura de constituição da associação e estatutos, bem como de alterações supervenientes;
- 2.2 -Fotocópia da ata de eleição e tomada de posse dos membros dos órgãos sociais/associativos;
- 2.3 -Cópia de relatório de atividades e contas, relativo ao ano imediatamente anterior ao da celebração/renovação ou manutenção do posto de trabalho criado, até ao período máximo de três anos, a contar da data da celebração inicial do contrato de trabalho em causa, com cópia da ata da assembleia geral que os aprovou;
- 2.4 -Cópia do plano de atividades e orçamento previsional, relativo ao ano da celebração/renovação/ou manutenção do posto de trabalho criado, até ao período máximo de três anos, a contar da data da celebração inicial do contrato de trabalho em causa, com cópia da ata da assembleia geral que os aprovou;
- 2.5 -Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social) ou fornecimento de código para consulta online. A verificação da situação regularizada, perante o Município de Pampilhosa da Serra, e junção da correspondente certidão, competirá aos serviços do Município encarregues de acompanhar a execução do presente documento.
- 2.6 -Cópia do quadro de pessoal respeitante ao ano da candidatura e ao anterior, devidamente certificado, ou lista nominativa dos descontos efetuados para a Segurança Social, dos últimos quatro meses, e/ou cópia do (s) contrato (s) de trabalho (s), se aplicável.
- 3 -O requerimento para atribuição do Incentivo à Criação de Emprego, bem como a documentação necessária à instrução do pedido, poderão ser remetidos à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra via postal, em formato digital para o endereço: municí[email protected] (podendo vir a ser exigida a documentação original), ou entregues em mão no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Empresário da Câmara Municipal, até três meses após a criação efetiva de posto(s) de trabalho(s), até três meses antes da efetiva criação de posto(s) de trabalho(s), da renovação de contrato de trabalho anteriormente beneficiário do Incentivo à Criação de Emprego, e/ ou da manutenção de contrato de trabalho anteriormente beneficiário do Incentivo à Criação de Emprego, até ao limite máximo de três anos, a contar da data inicial da celebração do contrato de trabalho em causa.
- 4 -O Gabinete de Apoio ao Munícipe e Empresário, encarregue de acompanhar a execução do presente Regulamento, poderá solicitar às associações candidatas que complementem o requerimento com elementos, documentos ou esclarecimentos que considerem pertinentes para apreciação do pedido.
- 5 -O procedimento para concessão do incentivo à criação de emprego obedecerá à seguinte tramitação:
- 5.1 -Apresentação do requerimento/candidatura, acompanhado da documentação referida supra;
- 5.2 -Apreciação do requerimento, da documentação e da verificação das demais condições previstas no presente Regulamento;
- 5.2.1 -Elaboração de informação no sentido de estarem cumpridos os pressupostos definidos no presente Regulamento, para atribuição do Incentivo e consulta aos Serviços Financeiros da Autarquia a fim de aferir a existência de fundos disponíveis e o demais, visando o cumprimento da legislação que sobre a matéria estiver em vigor.
ou
- 5.2.2 -Solicitação à associação de elementos, documentos ou esclarecimentos adicionais;
- 5.3 -Deliberação de atribuição ou não do Incentivo, por parte do Órgão Executivo autárquico, sob proposta do Senhor Presidente da Câmara.
- 5.4 -Notificação às associações candidatas. Sendo certo que o indeferimento do pedido de Incentivo será sempre precedido de audiência prévia, a realizar nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 5.5 -Celebração de Protocolo, conforme minuta anexa (Anexo II);
- 5.6 -Liquidação do Incentivo;
- 5.7 -Apresentação de comprovativo do cumprimento do disposto no presente documento, no que à criação e manutenção de posto(s) de trabalho respeita (cópia de contrato de trabalho e/ou cópia dos recibos de vencimento dos últimos dois meses).
Artigo 8.º — Instrução do Pedido de Atribuição do Incentivo à Criação de Emprego
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022