Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.
Artigo 8.º — Casos omissos
Vigente desde: 27/04/2023
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Em vigor desde 27/04/2023
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.
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