- 1 -Podem candidatar-se profissionais liberais ou colaboradores de empresas ou instituições, em atividade ou em fase de criação do seu negócio;
- 2 -São destinatários indivíduos com mais de 18 anos, havendo a possibilidade de se candidatarem indivíduos com mais de 16 anos desde que obtida autorização dos seus representantes legais para esta candidatura e seja assumida por estes a obrigação de pagamento de todas as despesas decorrentes da utilização do espaço;
- 3 -As candidaturas são priorizadas de acordo com a ordem de entrada nos serviços do Município de Lousada e limitadas à capacidade existente;
- 4 -Em sede de análise de candidatura, será dada preferência a candidatos residentes ou naturais de Lousada com menos de 35 anos;
- 5 -Ao Município de Lousada reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos, informações adicionais ou documentos considerados relevantes para efeitos de apreciação das candidaturas, podendo decidir sobre a aceitação ou não de determinada candidatura caso a mesma não reúna os princípios para os quais o espaço foi criado;
- 6 -As candidaturas devem apresentar os documentos legais que comprovem o exercício da atividade profissional em causa, de modo a demonstrar que a função é adequada ao espaço partilhado;
- 7 -O Município de Lousada garante a confidencialidade dos dados apresentados em cada candidatura.
- 8 -O limite máximo de tempo de utilização deste espaço pelo CoWorker é de dois anos.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 29/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2024