Aprovação do Regulamento Coworking.
Âmbito
O presente regulamento define as regras de acesso e de funcionamento do Lousada CoWorking, o meio de acesso a esta valência e aos seus serviços.
Objetivos
O Lousada CoWorking tem como objetivo apoiar empreendedores, profissionais liberais e demais interessados em desenvolver os seus negócios e consolidar as suas atividades empresariais, de forma a permitir uma maior eficácia laboral e partilha de espaços de trabalho. Para isso, o Município de Lousada disponibiliza um espaço partilhado e o acesso a múltiplos serviços que apoiem os cidadãos em causa, que facilitem a sua implementação e crescimento no mercado, potenciando sinergias e redes de contactos.
Destinatários
Termo de Utilização
O utilizador do espaço, doravante designado CoWorker, aceita celebrar com o Município de Lousada um “Termo de Utilização” (anexo I) que define as regras de uso do espaço, nomeadamente as zonas que pode aceder, serviços que pode utilizar, bem como a forma de pagamento da respetiva utilização;
O presente regulamento faz parte integrante do termo de utilização referido no número anterior e é aceite pelo utilizador, que o rubrica e assina, obrigando-se a cumpri-lo nos seus precisos termos.
Modo de utilização
Serviços
Modalidades, Tarifários, Isenções e Pagamento
As modalidades e tarifários praticados pelo uso do Lousada CoWorking são os seguintes:
1 - Secretária Standard
Diário - 5 €
Semanal -10 €
Mensal -25 €
Anual -250 €
2 - Secretária Premium
Diário - 10 €
Semanal - 20 €
Mensal - 50 €
Anual -500 €
3 - Sala de Reuniões
O CoWorker em regime de utilização permanente tem direito, a título gratuito, a três horas por semana para utilização da sala de reuniões, sendo que ultrapassado esse limite a utilização em causa fica dependente do prévio pagamento de € 5 (cinco euros) por cada duas horas de utilização;
A sala de reuniões pode também ser requisitada para reuniões de trabalho por utilizadores externos ao Lousada CoWorking devendo fazer a inscrição junto do técnico municipal e liquidar previamente o valor de € 5 (cinco euros) por cada duas horas de utilização;
4 - Reprodução de fotocópias
Cada CoWorker terá um cartão pré-pago para acesso a uma impressora de uso comum cujos valores são os aplicáveis no município, conforme regulamento de taxas e licenças em vigor, à data.
5 - Isenções
Estão isentos do pagamento das taxas relativas aos lugares (Secretárias), os CoWorkers com menos de 35 anos, durante um período de 6 meses;
6 - Atualizações
Os valores previstos no n.º 1 ao 3 serão atualizados anualmente com base na taxa de índice de preços do consumidor, com exclusão habitação.
Os valores resultantes da atualização serão arredondados para a segunda casa decimal por excesso, caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a cinco e, por defeito no caso contrário.
7 - Pagamentos
O pagamento da utilização do Lousada CoWorking será efetuado da seguinte forma:
Utilização
Pagamento
Diária
No momento da utilização
Semanal
Primeiro dia útil da semana
Mensal
Primeiro dia útil do mês
Anual
Primeiro dia de utilização ou
Duas prestações (50 % no primeiro dia de utilização e no primeiro dia útil do sexto mês de utilização)
O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária através das credenciais fornecidas pelo técnico municipal.
Resolução e Cessação
As relações contratuais entre o CoWorker e o Município de Lousada podem cessar por:
No caso de resolução efetuada pelo Município de Lousada - sustentada por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas - o utilizador dispõe de 48 horas para retirar do Lousada CoWorking todos os seus bens e equipamentos, sob pena dessa remoção ser efetuada pelos serviços municipais, que os conservará por um período de um mês, findo o qual lhes dará o destino que entender.
Incumprimento
O incumprimento de qualquer norma do presente regulamento é fundamento da cessação imediata do contrato e de eventual responsabilidade civil.
Disposições Finais
Dúvidas ou omissões
As dúvidas suscitadas pelo presente Regulamento, bem como eventuais omissões serão resolvidos por deliberação do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais
ANEXO I
Termo de utilização
O Município de Lousada, com sede na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 4620-695 Lousada ([email protected]/255 820 500), é responsável pelo tratamento de dados pessoais, para onde e através dos quais poderá, se consentir o tratamento, na qualidade de titular de dados exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade, oposição e a retirar o consentimento a todo o momento. Poderá contactar o Encarregado de Proteção de Dados através do email [email protected] e, ainda, apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
A conservação dos seus dados pessoais é efetuada pelo período necessário e adequado à(s) finalidade(s) para as quais foram recolhidos. Para os dados tratados com base do consentimento, enquanto titular dos dados tem o direito de retirar o seu consentimento a todo o tempo, sem prejuízo da validade do tratamento de dados efetuado até esse momento.
Regime específico de utilização: Diária/ Semanal/ Mensal/Anual Especificar os horários pretendidos
Acesso a sala de reunião: Sim/Não
Montante:
Forma de pagamento: Numerário/Transferência/MB WAY (assinalar o que pretende)
Assim, devidamente informado, (nome completo do CoWorker), com o cartão de cidadão n.º___, válido até, presta o devido consentimento para as seguintes finalidades, no âmbito do registo no Lousada CoWorking e pelo respeito e assunção das normas definidas no presente regulamento.
Lousada, de … de … 20…
28 de dezembro de 2023. - O Presidente do Município, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
317587445