- 1 -A utilização do Lousada CoWorking pode ser convencionada em regime diário, semanal, mensal ou anual, em conformidade com o fixado no “Termo de Utilização” referido no artigo quarto do presente regulamento;
- 2 -O horário de funcionamento regular do Lousada CoWorking é de segunda a sexta-feira, das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, contando para isso com o apoio técnico de um funcionário do Município de Lousada durante este período;
- 3 -Sem prejuízo do fixado no n.º anterior, o horário de funcionamento pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada CoWorker. Para isso, o Lousada CoWorking dispõe de um controlo de acessos interno para que cada utilizador possa usar o espaço que lhe é destinado entre as 7h e as 00h, durante todos os dias incluindo sábados e domingos, com total segurança, flexibilidade e comodidade;
- 4 -O acesso ao Lousada CoWorking será feito mediante a atribuição de um código/cartão, pessoal e intransmissível que deverá ser devolvido assim que terminar a sua ligação ao Lousada CoWorking;
- 5 -O CoWorker é responsável pela adequada manutenção do mobiliário disponibilizado, sendo também responsabilizado pela sua reparação ou substituição em caso de danos provocados por si ou por terceiros à sua responsabilidade;
- 6 -Recomenda-se ao CoWorker a utilização eficiente de todos os equipamentos de uso comum, eletricidade e água;
- 7 -Durante os períodos em que frequentar o Lousada CoWorking cada utilizador deve dirigir-se aos outros com cortesia, contribuindo ativamente para um bom ambiente de trabalho, não sendo permitida a criação de ruído constante no espaço comum de trabalho;
- 8 -É expressamente proibida a utilização do espaço pelo CoWorker ou por cidadãos à sua responsabilidade, para outros fins que não os relacionados com a sua atividade laboral, sob pena de resolução imediata do contrato
- 9 -A utilização dos serviços administrativos, nomeadamente a receção e encaminhamento de correspondência dirigida ao CoWorker, deve ser concertada com o técnico municipal designado para o efeito e que se encontra no local, não lhe podendo ser atribuída qualquer responsabilidade pela atividade profissional do CoWorker;
- 10 -O CoWorker obriga-se a guardar sigilo sobre qualquer informação de natureza profissional que obtenha a respeito dos outros utilizadores.
Artigo 5.º — Modo de utilização
Vigente desde: 29/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2024