As relações contratuais entre o CoWorker e o Município de Lousada podem cessar por:
- 1 -Caducidade, no termo do prazo convencionado e sem necessidade de comunicação prévia ou denúncia;
- 2 -Acordo entre as partes, desde que os pagamentos devidos estejam liquidados;
- 3 -Resolução, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelas partes no contrato de utilização ou no presente regulamento;
- 4 -Deserção, ausência prolongada das instalações e injustificadas por um período superior a 60 dias.
- 5 -No caso de cessação por resolução, esta produzirá efeitos através de comunicação escrita fundamentada dirigida por uma das partes contratantes à outra.
No caso de resolução efetuada pelo Município de Lousada - sustentada por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas - o utilizador dispõe de 48 horas para retirar do Lousada CoWorking todos os seus bens e equipamentos, sob pena dessa remoção ser efetuada pelos serviços municipais, que os conservará por um período de um mês, findo o qual lhes dará o destino que entender.