O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
(a que se refere o artigo 36.º, n.º 2)
Locais fixos destinados à venda ambulante:
- a)São Bento da Porta Aberta, freguesia de Rio Caldo;
- b)Postos de venda junto à EN 205, Lugar de Sá, freguesia de Souto.
310720903