- 1 -O responsável perante o Município de Terras de Bouro pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor é o operador económico identificado na mera comunicação prévia.
- 2 -Nos casos previstos nos pontos i) e iii) da alínea g) do n.º 3 do presente Regulamento, o responsável é o operador económico a quem foi atribuído o espaço de ocupação ocasional previsto no artigo 24.º
- 3 -São ainda responsáveis perante o Município de Terras de Bouro pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor os empresários referidos no n.º 2 do artigo 5.º
Artigo 6.º — Responsabilidade
Vigente desde: 11/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2017