A equipa do Campo de Férias é composta por um/a coordenador/a e por monitores/as consoante as idades dos/as participantes e a natureza das atividades. Conforme o n.º 2, do artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, no Campo de Férias - Julho em Férias - existirá um/a monitor/a para cada seis participantes nos casos em que a sua idade seja inferior a 10 anos e um/a monitor/a para cada dez participantes nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 anos e 17 anos.
Artigo 10.º — Equipa
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018