Publicação do Regulamento Campos de Férias - Julho em Férias
Norma habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e das alíneas b) e g) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), no n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras gerais a observar no Campo de Férias - Julho em Férias - organizado pelo Município de Seia.
Campos de Férias
Entende-se por "Campos de Férias" as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças/jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos, cuja finalidade seja a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de caráter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo.
Classificação dos campos de férias
Entidade promotora
A entidade promotora do campo de férias é o Município de Seia, com sede no Largo Dr. António Borges Pires, 6270-494 Seia e com o número de identificação fiscal 506 676 170.
Objetivos dos campos de férias
O Campo de Férias visa a ocupação do período de férias letivas de verão, através de atividades lúdico-pedagógicas, tendo como objetivos específicos:
Destinatários/as
Programa de atividades
Horário de funcionamento
As atividades decorrerão de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 17h30, salvo possíveis alterações decorrentes da programação.
Equipa
A equipa do Campo de Férias é composta por um/a coordenador/a e por monitores/as consoante as idades dos/as participantes e a natureza das atividades. Conforme o n.º 2, do artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, no Campo de Férias - Julho em Férias - existirá um/a monitor/a para cada seis participantes nos casos em que a sua idade seja inferior a 10 anos e um/a monitor/a para cada dez participantes nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 anos e 17 anos.
Direitos e deveres da equipa
Preço
O preço da inscrição para o Campo de Férias - Julho em Férias - será fixado pela Câmara Municipal, tendo em conta o custo previsto para a atividade.
Inscrições
Pagamento
No ato de inscrição o/a encarregado/a de educação da criança/jovem deve efetuar o pagamento do valor total da inscrição. A mesma terá de ser efetuada até 15 dias úteis antes da data de início de cada semana de atividades.
Desistências
Em caso de desistência:
Cancelamento das atividades
O Município de Seia poderá cancelar a realização das atividades, por razões de força maior, devendo devolver na íntegra o valor adiantado por cada participante.
Obrigações do Município de Seia enquanto entidade organizadora e promotora
Direitos e Deveres dos/das participantes e seus representantes legais
Organização e promoção
O Campo de Férias - Julho em Férias - é programado e organizado pelo Município de Seia.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões, resultantes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Seia, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação e publicação nos termos legais.
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