No ato de inscrição o/a encarregado/a de educação da criança/jovem deve efetuar o pagamento do valor total da inscrição. A mesma terá de ser efetuada até 15 dias úteis antes da data de início de cada semana de atividades.
Artigo 14.º — Pagamento
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018