- 1 -O Município de Seia obriga-se a prestar o acompanhamento das crianças/jovens por técnicos/as formados/as;
- 2 -Nos termos do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, todos/as os/as participantes do Campo de Férias estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais;
- 3 -O Município poderá disponibilizar transporte e refeições dependendo da modalidade de oferta das atividades do Campo de Férias;
- 4 -O Município obriga-se, apenas no caso de prescrição médica, a realizar dietas nas refeições
- 5 -O Município de Seia obriga-se a fornecer todo o material utilizado diariamente para a realização das atividades do Campo de Férias;
- 6 -O Município procede da seguinte forma no caso de acidentes:
- a)Presta os primeiros serviços base;
- b)Chama uma ambulância de emergência (caso seja necessário);
- c)Entra em contacto com um/a dos/as responsáveis legais e faculta todas as informações necessárias;
- 7 -O Município obriga-se a contactar o/a encarregado/a de educação de qualquer participante no caso de este ficar doente, ficando o/a encarregado/a de educação, obrigado a recolher a criança dos espaços do Campo de Férias com a maior brevidade possível;
- 8 -O Município de Seia obriga-se a dar conhecimento do Regulamento do Campo de Férias - Julho em Férias - a todas as pessoas interessadas em realizar as atividades do mesmo;
- 9 -O Município de Seia tem à disposição o Livro de Reclamações, conforme exigido no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de Março.
Artigo 17.º — Obrigações do Município de Seia enquanto entidade organizadora e promotora
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018