Entende-se por "Campos de Férias" as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças/jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos, cuja finalidade seja a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de caráter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo.
Artigo 3.º — Campos de Férias
Vigente desde: 30/07/2018
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