- 1 -A seleção e seriação dos candidatos são efetuadas por um Júri nomeado pela Comissão Instaladora, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico devidamente fundamentada.
- 2 -O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, e dois suplentes.
Artigo 8.º — Júri do concurso
Vigente desde: 20/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2020