- 1 -É obrigatória a indicação, no ato da inscrição, da existência de necessidades específicas.
- 2 -A participação no OTL de crianças com necessidades específicas (físicas, cognitivas e/ou comportamentais) está condicionada a uma avaliação prévia a realizar pela Equipa Técnica Coordenadora do Projeto.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, serão facultados pelo encarregado de educação do participante os relatórios clínicos e técnicos respeitantes às necessidades e condicionantes particulares dos participantes.
Artigo 14.º — Participantes com necessidades específicas
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021