Regulamento de Funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres - «Viver o Verão»
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado pelo Município de Lagos no uso das atribuições e das competências que lhe são cometidas, a si e aos seus órgãos, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, assim como pela alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma e pelos artigo 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente Regulamento visa definir as regras de funcionamento do OTL «Viver o Verão», bem como estabelecer os direitos e deveres de todos os intervenientes no programa.
Objetivos
Destinatários
Organização
Horário e Duração
Locais de Acolhimento
Vagas
Inscrições
Seleção e Lista de Espera
Desistência ou Exclusão
Pagamento
Isenções
A isenção do pagamento da inscrição no OTL depende da formalização do pedido, dirigido à Câmara Municipal de Lagos, e de avaliação técnica por parte dos Serviços de Ação Social da Autarquia ou de entidades parceiras da Rede Social de Lagos (crianças institucionalizadas ou agregados familiares carenciados), sem prejuízo do pagamento de valor relativo ao seguro e despesas administrativas, cujos montantes serão definidos nas condições específicas de participação de cada período de atividades.
Participantes com necessidades específicas
Alimentação
Saída das Instalações
Saúde
Constituição da Equipa
Critérios de Seleção da Equipa Técnica de Terreno
Critérios de Seleção dos Monitores
Direitos da Entidade Organizadora
São direitos da entidade organizadora:
Deveres da Entidade Organizadora
A entidade organizadora tem como deveres:
Direitos dos Coordenadores
São direitos dos coordenadores:
Deveres dos Coordenadores
São deveres dos coordenadores:
Direitos da Equipa Técnica de Terreno
São direitos dos elementos da Equipa Técnica de Terreno:
Deveres da Equipa Técnica de Terreno
São deveres dos elementos da Equipa Técnica de Terreno:
Direitos dos Monitores
Aos monitores são reconhecidos como direitos:
Deveres dos Monitores
Direitos dos Participantes
Aos participantes são reconhecidos como direitos:
Deveres dos Participantes
Direitos dos Encarregados de Educação
Os Encarregados de Educação têm o direito de:
Deveres dos Encarregados de Educação
Os Encarregados de Educação têm o dever de:
Proteção de Dados Pessoais
Casos Omissos
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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