São deveres dos coordenadores:
- a)Elaborar o plano de atividades e acompanhar a sua boa execução;
- b)Coordenar a ação da equipa técnica de terreno e monitores, assegurar a realização das atividades de ocupação de tempos livres, cumprindo a legislação em vigor e o presente regulamento e condições específicas de participação para cada período de atividades;
- c)Informar a realização das atividades às entidades policiais, os delgados de saúde e os corpos de bombeiros da área onde se realizam as atividades com uma antecedência mínima de 48 horas antes do início das respetivas atividades, bem como a respetiva localização e calendarização;
- d)Informar a equipa técnica de terreno e monitores das características gerais dos participantes com que irão trabalhar de acordo com as normas da ética e da confidencialidade;
- e)Promover reuniões semanais e sempre que necessário com a equipa técnica de terreno e monitores, para avaliação do projeto, cabendo-lhe definir as reprogramações em casos urgentes;
- f)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela conservação das instalações;
- g)Manter permanentemente disponível e garantir o acesso pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. à documentação referida nos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 07 de março;
- h)Moderar eventuais conflitos entre equipas;
- i)Estabelecer regras relativas aos horários e condições de segurança das refeições e garantir o cumprimento das mesmas com o apoio da equipa técnica de terreno e monitores;
- j)Assegurar, com equipa técnica e monitores preparados para o efeito, o acompanhamento permanente das crianças no decorrer das atividades;
- k)Propor o afastamento de elementos da equipa técnica de terreno e monitores, em caso de violação dos seus deveres;
- l)Estabelecer contactar com os encarregados de educação sempre que for considerado necessário.