Aos monitores são reconhecidos como direitos:
- a)Auferir um rendimento pelo desempenho da sua função, em montante a definir pela entidade organizadora;
- b)Receber formação complementar, ministrada por uma equipa multidisciplinar de coordenadores/formadores, técnicos e voluntários com experiência e formação para o efeito;
- c)Receber as informações e os esclarecimentos sobre o Regulamento, Projeto Pedagógico de Animação e Condições de Participação Específicas para cada período de atividades;
- d)Receber um certificado de participação, a emitir pela entidade organizadora;
- e)Receber apoio dos coordenadores e da equipa técnica no desempenho das funções;
- f)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais com os valores mínimos e âmbitos de cobertura fixados pela Portaria n.º 629/2004, de 12 de junho;
- g)Conhecer, previamente, a equipa de trabalho;
- h)Receber os elementos identificativos do Projeto (t-shirt e boné).