- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor relativamente a campos de férias.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, todos os casos omissos serão objeto de análise e decisão por parte da Câmara Municipal de Lagos.
Artigo 34.º — Casos Omissos
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021