- 1 -Os candidatos a quem for atribuído um espaço no recinto do Parque Urbano de Vila Franca de Xira devem, quando solicitados (ou no momento em que os serviços da CMVFX acharem mais adequado), indicar a matrícula e modelo da viatura que vão utilizar durante o evento a fim de ser efetuado o controlo.
- 2 -As viaturas mistas e/ou de mercadorias dos candidatos referidos no número anterior não podem permanecer no recinto do parque urbano, nem no espaço exterior entre a entrada norte e a praça de toiros, dispondo de um parque de estacionamento adequado para apoio à feira que dista cerca de 500 metros do recinto, para parqueamento exclusivo, a utilizar gratuitamente.
- 3 -As cargas e descargas de material e o abastecimento dos espaços devem ser efetuados nos períodos e nas datas a indicar em edital.
Artigo 24.º — Viaturas
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022