Os mercados municipais devem preencher, designadamente, os seguintes requisitos:
- a)Encontrarem-se devidamente delimitados, acautelando o livre acesso aos estabelecimentos envolventes;
- b)Disporem de infraestruturas necessárias e adequadas ao funcionamento e à respetiva dimensão, nomeadamente instalações sanitárias, rede pública ou privada de água, rede elétrica e pavimentação do espaço adequadas;
- c)Estarem organizados por setores, de forma a haver perfeita delimitação entre os tipos de produtos comercializados, particularmente entre setores de produtos alimentares e não alimentares;
- d)Disporem de espaços identificados e delimitados, com dimensões adequadas ao volume de vendas e natureza dos produtos;
- e)Disporem de um sistema de recolha e remoção de resíduos sólidos;
- f)Terem aprovadas e afixadas as regras de funcionamento;
- g)Localizarem-se na proximidade de parques ou zonas de estacionamento adequados à sua dimensão.