A entidade pública responsável pela persecução das alíneas a), b) e c) do artigo anterior é o Município do Cartaxo, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo.
Artigo 2.º — Entidade Pública responsável
Vigente desde: 28/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2023