- 1 -Os critérios para atribuição dos espaços de venda devem assegurar a não discriminação entre agentes económicos nacionais e provenientes de outros Estados-membros da União Europeia, ou Espaço Económico Europeu.
- 2 -A atribuição dos espaços é concedida a título singular ou coletivo, oneroso e condicionado aos termos do presente regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
- 3 -Existem duas tipologias de atribuição de bancas:
- a)A atribuição mensal;
- b)A atribuição diária.
- 4 -A ocupação das bancas em regime diário, ou ocasional, está condicionado à existência de lugares disponíveis. A atribuição das mesmas deve ser efetuada, preferencialmente, no dia que antecede a venda, junto dos serviços do município.
- 5 -Os interessados na atribuição das bancas devem proceder ao preenchimento, obrigatório, de um formulário de inscrição.
- 6 -As bancas mensais revertem a favor do município nos casos em que o agente económico não apresente justificação para a sua ausência, ou que tenha faturas em atraso por liquidar.
- 7 -Os agentes económicos que à data da entrada em vigor do presente regulamento já forem titulares do direito de ocupação de bancas mensais, mantêm o direito de ocupação, nos prazos contratualizados anteriormente.
- 8 -A atribuição de bancas não é permitida a agentes económicos que tenham dívidas para com o município.
- 9 -A desistência das bancas mensais deve ser comunicada, por escrito, pelos agentes, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, junto dos serviços municipais.
Artigo 27.º — Atribuição dos espaços de venda em bancas
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023