- 1 -O pagamento das taxas, ou rendas, deverá ser efetuado dentro dos prazos estabelecidos pelo município.
- 2 -Os lojistas do mercado municipal do Cartaxo são responsáveis pelo pagamento dos consumos de energia elétrica e água das lojas que ocupam.
Artigo 30.º — Pagamento
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023