Com a caducidade da atribuição do direito de ocupação, revertem gratuita e automaticamente para o concedente, todos os bens e direitos que integram a concessão, livres de quaisquer ónus ou encargos, e em bom estado de conservação e funcionamento, sem prejuízo do normal desgaste resultante do seu uso para efeitos de execução do contrato.
Artigo 32.º — Reversão de Bens
Vigente desde: 28/04/2023
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